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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA", situado no Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA", com área de 1.300,0000ha (um mil e trezentos hectares), situado no Município de Honório Serpa, objeto da Matrícula nº 2.930, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995