Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA INGÁ", situado no Município de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA INGÁ", com 1.068,6200ha (um mil sessenta e oito hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Alvorada do Sul, objeto da Matrícula nº1.368, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.