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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .