Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.