Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", com área de 407,5217ha (quatrocentos e sete hectares, cinqüenta e dois ares e dezessete centiares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula nº 162, fl. 164, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.