Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS SAPUCAIA", situado no Município de Bananeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS SAPUCAIA", com área de 137,6000ha (cento e trinta e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Bananeiras, objeto do Registro nº R.01-7811, fl. 40, Livro 2-M, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.