Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TOCANTINS", situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TOCANTINS", com área de 2.070,0197ha (dois mil, setenta hectares, um are e noventa e sete centiares), situado no Município de Itupiranga, objeto da Matrícula nº 9.044, fl. 2, do Livro 2-AJ, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.