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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA DIACUÍ", situado nos Municípios de Goianésia do Pará e Rondon do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA DIACUÍ", com área de 2.995,3970ha (dois mil, novecentos e noventa e cinco hectares, trinta e nove ares e setenta centiares), situado nos Municípios de Goianésia do Pará e Rondon do Pará, objeto da Matrícula nº 7.829, fl. 169, do Livro 2-A-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995