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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA DO PONTAL", situado no Município de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA MARIA DO PONTAL", com área de 4.336,8600ha (quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares e oitenta e cinco ares), situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro nº R.2-10.594, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995