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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA TERESA", conhecido como "FAZENDA CUMARU DO SUL", situado no Município de Cumaru do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 3º do Decreto de 24 de Março de 1995