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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 39, 40, 53, 54 e 77, da Região Itaipavas, conhecido por "FAZENDA AGRISA", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 24 de Março de 1995