Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 39, 40, 53, 54 e 77, da Região Itaipavas, conhecido por "FAZENDA AGRISA", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 39, 40, 53, 54 e 77, da Região Itaipavas, conhecido por "FAZENDA AGRISA", com área de 21,432,5450ha (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs 6.305, 6.306, 6.307, 6.308 e 6.309, fl. 01, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.