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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CANARANA", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CANARANA", com área de 12.851,2900 ha (doze mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares e vinte e nove ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº 4.625, fl. 001, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995