Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS" ou "AGRISA - Lotes 1 e 2", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.