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Artigo 3º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS" ou "AGRISA - Lotes 1 e 2", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, Fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.