Artigo 1º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS" ou "AGRISA - Lotes 1 e 2", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA CURRAL DE PEDRAS ou "AGRISA - Lotes 1 e 2, com área de 8.223,2380ha (oito mil duzentos e vinte e três hectares, vinte e três ares e oitenta centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 6.303 e 6.304, fls. 1 e 2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.