Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA FORMOSA URUPUCA", situado no Município de São José da Safira, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA FORMOSA URUPUCA", com área de 2.607,7500ha (dois mil, seiscentos e sete hectares e setenta e cinco ares), situado no Município de São José da Safira (MG), objeto da Matrícula nº 2.075, fls. 1 a 1v., do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Civil e Títulos da Comarca de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.