JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TOMBORILl/RESFRIADO ou GALINHA", situado no Município de Santa Fé de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA TAMBORIL/RESFRIADO ou GALINHA", com área de 6.284,7860ha (seis mil, duzentos e oitenta e quatro hectares, setenta e oito ares e sessenta centiares), situado no Município de Santa Fé de Minas, objeto do Registro nº R.01-1.546, fl. 120, do Livro 2-F, do Cartório Torres Registro de Imóveis e Notas da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995