Artigo 3º do Decreto de 25 de Janeiro de 1991
Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.