Artigo 1º do Decreto de 25 de Janeiro de 1991
Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Capoto/Jarina, localizada nos Municípios de Peixoto de Azevedo e São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 634.915,2256 hectares e perímetro de 415,455 quilômetros.