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Artigo 1º do Decreto de 25 de Janeiro de 1991

Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Capoto/Jarina, localizada nos Municípios de Peixoto de Azevedo e São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 634.915,2256 hectares e perímetro de 415,455 quilômetros.