Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA BARREIRÃO" ou "CABACEIRAS", situado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como FAZENDA BARREIRÃO" ou "CABACEIRAS", com área de 803,0000ha (oitocentos e três hectares), situado no Município de Lagoa Grande, objeto das Matrículas nºs 10.624 e 10.625, do Livro 2-AN, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.