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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", situado no Município o de Joaíma, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências,

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.