Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", situado no Município o de Joaíma, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.