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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", situado no Município o de Joaíma, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências,

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", com área de 1.100,0000ha (um mil e cem hectares), situado no Município de Joaíma, objeto dos Registro nºs R.1-5.159; R.2-5.165; R.1-5.170; R.1-5.175 e R.1-6.099, Fichas 3.138; 3.144; 3.149; 3.154 e 3.991, Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaíma, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995