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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM" situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 24 de Março de 1995