JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM" situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 24 de Março de 1995