Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM" situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reformas agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM", com área de 16.920,0000ha (dezesseis mil, novecentos e vinte hectares), situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, objeto da Matrícula nº 688, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.