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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PERDIZES/FORMIGAS/MIMOSO", conhecido como "FAZENDA ÁGUA SANTA", situado no Município de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PERDIZES/FORMIGAS/MIMOSO", conhecido como "FAZENDA ÁGUA SANTA", com área de 3.675,5400ha (três mil, seiscentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares), situado no Município de Inocência, objeto da Matrícula nº 3.177, fl. 1, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995