Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA ALVORADA", situado no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Alvorada, com área de 3.265,6000ha (três mil, duzentos e sessenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Vila Rica, objeto do Registro nº 1.225, fl. 1225, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.