Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais inseridos na Gleba denominada "TAPURAH/ITANHAGÁ, situados no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.