Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais inseridos na Gleba denominada "TAPURAH/ITANHAGÁ, situados no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais inseridos na Gleba denominada "TAPURAH/ITANHAGÁ, com área de 115.035,0000/ha (cento e quinze mil e trinta e cinco hectares), situados no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nº 13.781, fl. 116, 13.782, fls. 116/117, 13.783, fl. 117, do Livro 3-S; R-1-25.374, fl. 122, do Livro 2: CD; R-5-2-042, fl. 2, Livro 2; R-5-2.043, fl. 2, Livro 2; R-1-25.377, fl. 125, do Livro 2: CD: R-1, 2, 3-11.098, fl. 1/1v, do Livro 2; R-1-28.273, fl. 98, do Livro 2: CU; R-8-1.540, fl. 3, do Livro 2; R-5-18.808, fl. 2, do Livro 2; R-4-18.809, fl. 1v, do Livro 2; R-5-18.810, fl. 2, do Livro 2; R-5-18.811, fls. 1/2, do Livro 2; R-5-18-812, fl. 2, do Livro 2; R-4-18.813, fl. 1, do Livro 2; R-5-18.814, fl. 2, do Livro 2; R-1-22.091, fl. 1, do Livro 2 e R-1-22.092, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado do Mato Grosso.