Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais inseridos na Gleba denominada "TAPURAH/ITANHAGÁ, situados no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais inseridos na Gleba denominada "TAPURAH/ITANHAGÁ, com área de 115.035,0000/ha (cento e quinze mil e trinta e cinco hectares), situados no Município de Tapurah, objeto das Matrículas nº 13.781, fl. 116, 13.782, fls. 116/117, 13.783, fl. 117, do Livro 3-S; R-1-25.374, fl. 122, do Livro 2: CD; R-5-2-042, fl. 2, Livro 2; R-5-2.043, fl. 2, Livro 2; R-1-25.377, fl. 125, do Livro 2: CD: R-1, 2, 3-11.098, fl. 1/1v, do Livro 2; R-1-28.273, fl. 98, do Livro 2: CU; R-8-1.540, fl. 3, do Livro 2; R-5-18.808, fl. 2, do Livro 2; R-4-18.809, fl. 1v, do Livro 2; R-5-18.810, fl. 2, do Livro 2; R-5-18.811, fls. 1/2, do Livro 2; R-5-18-812, fl. 2, do Livro 2; R-4-18.813, fl. 1, do Livro 2; R-5-18.814, fl. 2, do Livro 2; R-1-22.091, fl. 1, do Livro 2 e R-1-22.092, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado do Mato Grosso.