Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA PIRATININGA", situado no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA PIRATININGA", com área de 28.980,0897ha (vinte e oito mil, novecentos e oitenta hectares, oito ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Sorriso, objeto do Registro nº R.4-3.054, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.