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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA PIRATININGA", situado no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA PIRATININGA", com área de 28.980,0897ha (vinte e oito mil, novecentos e oitenta hectares, oito ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Sorriso, objeto do Registro nº R.4-3.054, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995