Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE, conhecida por "COLÔNIA DOS MINEIROS", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde, conhecida por Colônia dos Mineiros, com área de 5.284,4000ha (cinco mil, duzentos e oitenta e quatro hectares e quarenta ares), situado no Município de Vila Bela e Santíssima Trindade, abrangendo parte dos Registros nºs R-3-6.176, R-3-6.177, R-3-6.178, R-3-6.179, R-3-6.180 e R-3-6.181, fl. 1, todos do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.