Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIA TEREZA", situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MARIA TEREZA", com área de 20.198,5590ha (vinte mil, cento e noventa e oito hectares, cinqüenta e cinco ares e noventa centiares), situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto da Matrícula nº 33.191, Ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.