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Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA HORIZONTE VERDE" e FAZENDA RIO ALEGRE", situados no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter as áreas de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.