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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA HORIZONTE VERDE" e FAZENDA RIO ALEGRE", situados no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA HORIZONTE VERDE" e FAZENDA RIO ALEGRE" com área global de 12.506,7865ha (doze mil, quinhentos e seis hectares, setenta e oito ares e sessenta e cinco centiares), situados no Município de Pontes e Lacerda, objeto dos Registros nºs R.1-6.672 e R-1-6.482, fls. 1/2, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.