Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ (GLEBA CACHIMBO)", situado no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ (GLEBA CACHIMBO)", com área de 52.500,0000ha (cinqüenta e dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Matupá, objeto da Matrícula nº 640, fl. 1, do Livro 2, do 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.