Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na "GLEBA A", conhecida como Gleba Porto Velho, situados no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.