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Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na "GLEBA A", conhecida como Gleba Porto Velho, situados no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 24 de Março de 1995