JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na "GLEBA A", conhecida como Gleba Porto Velho, situados no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto 09 semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto de 24 de Março de 1995