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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na "GLEBA A", conhecida como Gleba Porto Velho, situados no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos lotes nºs 130 e 131, localizados na Gleba A, conhecida como Gleba Porto Velho, com área de 4.184,6000ha (quatro mil, cento e oitenta e quatro hectares e sessenta ares), situados no Município de Confresa, objeto das Matrículas nºs M-9.852, Ficha 001, e M-9.854, Ficha 001, ambas do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995