Artigo 3º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENTAPUA" (GLEBA MACIFE II), situado no Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 .