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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SENTAPUA" (GLEBA MACIFE II), situado no Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SENTAPUA" (GLEBA MACIFE II), com área de 18.337,0000 há (dezoito mil, trezentos e trinta e sete hectares), situado no Município de Alto Boa Vista, objeto da matrícula nº 11.142, ficha 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.