Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Glebas "BOCA SECA e "LOURO ou MATO GROSSO", conhecido como "FAZENDA ARIZONA", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.