Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "DATA LEITE OU MATO GROSSO", Quinhão 04, situado nos Municípios de Vargem Grande e Itapecurú Mirim Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "DATA LEITE OU MATO GROSSO", Quinhão 04, com área de 1.852,2042 há (um mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares, vinte ares e quarenta e dois centiares), situado nos Municípios de Vargem Grande e Itapecurú Mirim, objeto do registro nº R-3-653, fls. 60/61, do Livro 2-AC, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão.