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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas Fazendas "PADRE CÍCERO e SANTA HELENA", situado no Município de Santa Luzia, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas Padre Cícero e Santa Helena, com área de 4.498,2000/ha (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito hectares e vinte ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 206, fl. 206, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.