Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA BREJO DO SÃO FÉLIX", situado no Município de Parnarama, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Brejo do São Félix, com área de 6.567,4000/ha (seis mil, quinhentos e sessenta e sete hectares e quarenta ares), situado no Município de Parnarama, objeto da Matrícula nº 300, fls. 483 e 483v, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Parnarama, Estado do Maranhão.