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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LAGOA DA ONÇA", situado no Município de Morros, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LAGOA DA ONÇA", com área de 26.670,0000ha (vinte e seis mil, seiscentos e setenta hectares), situado no Município de Morros, objeto da Matrícula nº 39 e AV.4-39, fl. 39, do Livro 2-A, do Cartório de Ofício Único, de Registro de Imóveis de Morros, Comarca de Icatu, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1995