Artigo 4º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais "FAZENDA, BONNAZZA", e o conhecido por "FAZENDA SANTA ELIZA", situados no Município de Lago do Junco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.