Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais "FAZENDA, BONNAZZA", e o conhecido por "FAZENDA SANTA ELIZA", situados no Município de Lago do Junco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertecentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.