Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais "FAZENDA, BONNAZZA", e o conhecido por "FAZENDA SANTA ELIZA", situados no Município de Lago do Junco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais Fazenda Bonanzza e o conhecido por Fazenda Santa Eliza, com áreas de 412,0000ha (quatrocentos e doze hectares) e 278,7756 ha (duzentos e setenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), respectivamente totalizando 690,7756 ha (seiscentos e noventa hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), situados no Município de Lago do Junco, objeto dos Registros nºs R-01-182 e R-03-183, fls. 182 e 183, do Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.