Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais "FAZENDA, BONNAZZA", e o conhecido por "FAZENDA SANTA ELIZA", situados no Município de Lago do Junco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais Fazenda Bonanzza e o conhecido por Fazenda Santa Eliza, com áreas de 412,0000ha (quatrocentos e doze hectares) e 278,7756 ha (duzentos e setenta e oito hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), respectivamente totalizando 690,7756 ha (seiscentos e noventa hectares, setenta e sete ares e cinqüenta e seis centiares), situados no Município de Lago do Junco, objeto dos Registros nºs R-01-182 e R-03-183, fls. 182 e 183, do Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.